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João foi assistido pela Defensoria Pública em ação...

João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça. Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência:

A
serão automaticamente extintas em razão da inexigibilidade de adimplemento da obrigação pelo princípio do acesso à justiça, desde que a gratuidade de justiça tenha sido deferida e mantida durante todo o curso do processo, até o seu trânsito em julgado;

B
serão automaticamente extintas em razão da invalidade da obrigação de pagar quantia certa pela sucumbência, sob pena de violação ao princípio da isonomia, desde que a gratuidade de justiça tenha estado em vigor na data em que ocorreu o trânsito em julgado do processo;

C
ficarão sob condição suspensiva de validade e somente poderão ser executadas se, nos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;

D
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;

E
poderão ser imediatamente executadas pelo credor, independentemente da demonstração de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir, eis que a gratuidade de justiça consiste em benefício concedido pelo poder público a seus próprios atos, não alcançando direitos de particulares.