João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória,
na qual obteve gratuidade de justiça.
Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o
Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência:
A
serão automaticamente extintas em razão da inexigibilidade
de adimplemento da obrigação pelo princípio do acesso à
justiça, desde que a gratuidade de justiça tenha sido deferida
e mantida durante todo o curso do processo, até o seu
trânsito em julgado;
B
serão automaticamente extintas em razão da invalidade da
obrigação de pagar quantia certa pela sucumbência, sob pena
de violação ao princípio da isonomia, desde que a gratuidade
de justiça tenha estado em vigor na data em que ocorreu o
trânsito em julgado do processo;
C
ficarão sob condição suspensiva de validade e somente
poderão ser executadas se, nos 3 (três) anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade;
D
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade;
E
poderão ser imediatamente executadas pelo credor,
independentemente da demonstração de que a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade deixou de existir, eis que a gratuidade de justiça
consiste em benefício concedido pelo poder público a seus
próprios atos, não alcançando direitos de particulares.