Ana, pessoa civilmente capaz, procurou a Defensoria Pública para
que esta lhe patrocinasse a causa, voltada para a obtenção de
decisão judicial de reconhecimento de seu direito à percepção de
pensão previdenciária em razão da morte de seu companheiro, já
que, por ora, apenas Fernando, filho de ambos, com doze anos de
idade, seria o único beneficiário. Na sequência, Ana, por meio da
Defensoria Pública, propôs a medida judicial cabível em face da
autarquia previdenciária e do herdeiro Fernando.
Nesse cenário, deverá o julgador:
A
nomear curador especial ao segundo réu, tocando à
Defensoria Pública tal munus;
B
nomear curador especial ao segundo réu, tocando ao
Ministério Público tal munus;
C
nomear Ana como representante legal do segundo réu, pois
ela já figura no processo;
D
determinar o prosseguimento do processo, sem nomeação de
curador especial ao segundo réu;
E
extinguir o processo em razão da ausência de capacidade
processual do segundo réu.