A cooperação jurídica internacional pode ser entendida
como um modo formal de solicitar a outro país alguma
medida judicial, investigativa ou administrativa, necessária
para um caso concreto em andamento. Uma das inovações
trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015
foi regular a cooperação
internacional em seu texto, nos
seguinte termos:
A
a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira
competente, a fim de viabilizar o seu cumprimento,
via de regra, será encaminhada ao Ministério das
Relações Exteriores, acompanhada de tradução
para a língua oficial do Estado requerido.
B
compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada
a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo
que demande prestação de atividade jurisdicional.
C
realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade,
manifestada por via diplomática.
D
é incabível o auxílio direto quando a medida não
decorrer diretamente de decisão de autoridade
jurisdicional
estrangeira a ser submetida a juízo de
delibação no Brasil.