O agravo de instrumento é recurso cabível para que a
parte sucumbente efetue a impugnação de decisões
interlocutórias
proferidas no curso do processo. A respeito
do recurso em pauta, é correto afirmar que
A
quando interpostos em autos físicos, deverá ser instruído
com o comprovante do pagamento das respectivas
custas e do porte de remessa e de retorno.
B
é cabível a realização de sustentação oral pelas partes,
quando interposto contra decisões interlocutórias
que versem sobre tutelas provisórias de urgência
ou da evidência.
C
sendo eletrônicos ou físicos os autos, o agravante,
no prazo de 3 (três) dias, juntará ao processo principal
cópia da petição do agravo de instrumento.
D
se o juiz de primeira instância comunicar que reformou
integral ou parcialmente a decisão impugnada,
o relator considerará prejudicado o agravo de
instrumento.