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Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem
autor – réu – perito – testemunhas.
testemunhas – réu – perito – autor.
perito – testemunhas – autor – réu.
perito – autor – réu – testemunhas.


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