Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos termos do Art. 158
do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, o perito
será responsabilizado pela conduta praticada. É CORRETO afirmar que o perito
responderá:
A
pelos prejuízos que causar à parte, podendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão
de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
B
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias,
podendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas
que entender cabíveis.
C
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no
prazo de 2 (dois) anos.
D
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o
juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender
cabíveis.