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Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos...

Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos termos do Art. 158 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, o perito será responsabilizado pela conduta praticada. É CORRETO afirmar que o perito responderá:

A
pelos prejuízos que causar à parte, podendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

B
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias, podendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

C
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) anos.

D
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.