Imagem de fundo

De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.1...

De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo:

A
esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, no prazo que o perito considerar necessário para tanto.

B
no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a divergência apresentada no parecer do assistente técnico da parte.

C
esclarecer questões levantas pelos assistentes técnicos, em forma de quesitos, no prazo fixado pelo perito.

D
no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.