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De acordo com a lei n°. 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, é correto afirmar que:
a desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
no incidente o recurso tem efeito devolutivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
não observada a tese adotada no incidente, caberá multa.


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