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Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
se torna estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso e o processo será extinto.
apenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
a decisão que a concede faz coisa julgada e só pode ser afastada por ação rescisória.
o direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue- -se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que concedeu a medida.
se aplica o instituto da estabilização à tutela cautelar.


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