

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A distribuição dinâmica das provas, instituto típico do processo coletivo, mostrou-se altamente eficaz ao longo do tempo, a ponto de ter sido encampada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.
Analise as proposições a seguir e assinale a que estiver INCORRETA:
Tanto no novo Código de Processo Civil, quanto no Código de Defesa do Consumidor, a distribuição estática do ônus da prova é a regra, ao passo que a distribuição dinâmica é a exceção, já que somente é viável na presença dos requisitos estabelecidos em lei, e mediante decisão judicial fundamentada.
Para fazer jus à inversão do ônus da prova, o consumidor que se alega vítima de publicidade enganosa deve, alternativamente, demonstrar a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência.
A hipossuficiência que pode dar ensejo à inversão do ônus da prova não é apenas a econômica, mas também a técnica, decorrente tanto da dificuldade de acesso do consumidor ao sistema produtivo, quanto do conhecimento do funcionamento do produto.
A verossimilhança, para efeito de inversão do ônus da prova, é menos que a probabilidade, a qual é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes.