

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Ministério Público, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
Nas causas em que atuar, mesmo que na condição de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público somente pode alegar a incompetência absoluta, cabendo-lhe emitir parecer caso a incompetência relativa seja suscitada por uma das partes.
O Ministério Público terá prazo em dobro para manifestar-se nos autos, a partir de sua Intimação pessoal, mas não gozará do prazo dilatado quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o órgão ministerial.
Como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público será intimado para Intervir, além das hipóteses previstas na Constituição Federal ou na lei, nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de Incapaz e em todos os processos de Interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal.
No Incidente de resolução de demandas repetitivas, o Ministério Público Intervirá se o Incidente versar sobre processos que contenham repetidamente controvérsia relativa a questão inserida no rol das hipóteses legais de Intervenção do órgão.