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O juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, denominando-se tal ato como inspeção judicial, sendo certo que
para fins de reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à presença do juiz da causa na sede do juízo.
as partes têm direito a assistir à inspeção, porém sem fazer observações.
deve ser determinado, apenas por requerimento de uma das partes, podendo ser realizada em qualquer fase do processo.
concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.


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