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Patrícia ajuizou ação indenizatória contra a União. Sem examinar a prova produzida nem apreciar nenhum dos fundamentos deduzidos na contestação, o juiz pronunciou, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo por meio de sentença, contra a qual não foi interposto nenhum recurso no prazo legal. Nesse caso, a sentença
importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada formal, mas não material.
importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada material
não importou em resolução de mérito, nem fez coisa julgada.
não importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada formal, mas não material.
não importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada material.