Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:
desconsiderar a retratação de Júlio César, porquanto incabível, e homologar a desistência, sem conceder a Fernanda a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de desistência.
desconsiderar a retratação de Júlio César, porquanto incabível, e conceder a Fernanda a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de desistência, após o que, se houver consentimento da ré, julgará extinto o processo.
determinar a intimação de Fernanda para se manifestar apenas sobre a retratação do pedido de desistência, que somente poderá ser acolhida, com o consequente prosseguimento do processo, mediante o consentimento da ré.
acolher a retratação de Júlio César, já que a desistência não produz efeito antes de homologada, e determinar o prosseguimento do processo, independentemente do consentimento da ré.
aguardar o decurso do prazo para apresentação da contestação, após o que, não sendo Fernanda revel, promoverá sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, extinguindo o processo em caso de discordância da ré com o prosseguimento do feito.