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De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente de qualquer das partes, desde que hipossuficientes, em causas para cuja solução seja necessário conhecimento técnico especializado.
intervirá no processo independentemente de prévia admissão pelo juiz, devendo restringir suas manifestações a matérias de ordem pública.
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente do autor da ação popular ou da ação civil pública, desde que hipossuficiente, em causas com relevância social de caráter nacional.
será, necessariamente, pessoa natural.
pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


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