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A respeito da Citação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.
A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratar-se de ato formal e indispensável à validade do processo.