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O juiz, ao analisar a emenda da petição inicial por ele determinada, poderá

O juiz, ao analisar a emenda da petição inicial por ele determinada, poderá


A

indeferir a petição inicial, com fundamento na prescrição.


B

julgar liminarmente improcedente a ação, com base na existência de prévia coisa julgada.


C

julgar liminarmente improcedente o pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


D

indeferir liminarmente a exordial, se o objeto da demanda contrariar súmula vinculante.


E

determinar a citação do réu, a fim de que se manifeste sobre a decadência.