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Citação é o ato pelo qual é convocado o réu para integrar a relação processual, cabendo ressaltar que
seja lá em que situação concreta for, para a validade do processo é indispensável a citação do réu.
o comparecimento espontâneo do réu nos autos não supre a nulidade da citação.
deve ser realizada no procedimento comum, como regra, por oficial de justiça.
a citação por hora certa terá cabimento quando o réu estiver em local incerto e não sabido.
a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo.