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Marcelo, menor absolutamente incapaz, devidamente representado, sem requerer o benefíci...

Marcelo, menor absolutamente incapaz, devidamente representado, sem requerer o benefício da gratuidade de justiça, propôs uma ação de indenização em face de uma empresa particular, pedindo o ressarcimento de dano material de 50 mil reais. Funcionando como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público requereu a produção de prova pericial para a instrução do feito. As partes não se opuseram ao requerido pelo Ministério Público, tendo o perito estipulado o valor de seus honorários em dez mil reais para a elaboração de sua perícia técnica, o que foi deferido pelo juízo. Nesse sentido, incumbe:


A

ao autor adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;


B

ao Ministério Público adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;


C

à empresa ré adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;


D

ao Poder Judiciário adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;


E

ao Poder Executivo adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia.