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Maria e Fátima foram citadas em uma demanda indenizatória proposta por João, sob o rito comum. Após audiência de mediação, que restou infrutífera, apenas Maria constituiu procurador, que apresentou contestação. O juiz decretou a revelia de Fátima e, finda a fase instrutória, julgou procedente o pedido formulado por João em face de ambas as rés.
Maria, para interpor o recurso de apelação, deverá observar o prazo:
simples de 10 dias úteis;
simples de 15 dias úteis;
dobrado de 20 dias úteis
dobrado de 30 dias úteis
dobrado de 30 dias corridos.