Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.
Nesse cenário, é correto afirmar que a demanda foi proposta no:
foro competente;
foro relativamente incompetente, podendo a sua competência ser prorrogada caso a parte ré não suscite o vício;
foro relativamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz;
foro absolutamente incompetente, podendo a sua competência ser prorrogada caso a parte ré não suscite o vício;
foro absolutamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz.