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Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de processo de execução fundada em título extrajudicial;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de que dela conste o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, determinando a realização da citação requerida, caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;
determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica executada;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.