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A responsabilidade das partes por danos processuais é, em...

A responsabilidade das partes por danos processuais é, em regra:


A

objetiva, mas admite exceções, como no caso de ato atentatório ao exercício da jurisdição;


B

subjetiva, mas admite exceções, como no caso de perda da eficácia de uma medida cautelar;


C

subjetiva, mas admite exceções, como no caso de litigância de má-fé;


D

objetiva, mas admite exceções, como no caso do réu que não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, questões preliminares;


E

subjetiva, mas admite exceções, como no caso de perda de um prazo peremptório.