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A propósito de fraude à execução, assinale a opção correta.
A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público.
A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.
O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido.
Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.