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Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta
não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.
é possível por se ainda estar no prazo de defesa, não tendo ocorrido preclusão temporal.
não é possível, tendo ocorrido preclusão-sanção ou punitiva.
é possível pelo direito da parte ao contraditório amplo, não sujeito à preclusão.
não é possível, tendo ocorrido preclusão lógica.


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