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A tutela da evidência

A tutela da evidência


A

em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial.


B

depende de demonstração de perigo de dano iminente.


C

depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo.


D

não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável.


E

será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.