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Quanto aos prazos,
sendo a lei omissa, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre o de dez dias.
a parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
quando contados em dias, estabelecidos legal ou judicialmente, computar-se-ão os dias corridos.
se processuais, interrompem-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
será considerado intempestivo o ato praticado antes de seu termo inicial, por ainda não existir, processualmente.


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