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Ana moveu ação de indenização por danos materiais contra Letícia, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado que condenou a ré ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos. Um ano e meio depois do trânsito em julgado, Letícia ajuizou contra Ana ação rescisória, fundada na alegação de que a referida sentença fora proferida por juiz absolutamente incompetente. Nesse caso,
a ação deverá ser rejeitada de plano, pois não se admite rescisão de sentença que tenha imposto condenação inferior a cem salários mínimos.
a propositura da ação rescisória impede o cumprimento da sentença rescindenda, independentemente da concessão de tutela provisória.
caberá a Letícia depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
a ação deverá ser rejeitada de plano, pois o direito à rescisão da sentença se extingue em um ano contado do trânsito em julgado.
a ação deverá ser rejeitada de plano, pois fundada em alegação que não se enquadra nas hipóteses legais de rescisão da sentença.


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