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Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,
em ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda.
em ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios.
quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
em ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias.
determinar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação.