Sobre a formação do processo, é correto afirmar que:
não é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente e deixa de produzir seus regulares efeitos, como induzir litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor;
não é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente, mas produz os efeitos de induzir litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor;
considera-se proposta a ação com a formalização da relação processual entre as partes, materializada pela citação;
considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado;
considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que apresentar a contestação.