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O juiz e os auxiliares da justiça estão submetidos às regras de conduta especificadas no CPC/15, podendo ser responsabilizados ou sancionados na seguinte hipótese:
o perito quando, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte;
o depositário infiel, quando dilapidar o bem deixado sob sua responsabilidade, admitindo-se, inclusive, a pena de prisão;
o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos, quando demorar mais de 10 (dez) dias para apreciar qualquer requerimento urgente;
o mediador, quando atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito, será excluído do cadastro, independentemente de processo administrativo;
o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou por qualquer juiz, ainda que de outro tribunal.