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Acerca dos recursos, julgue os itens 111 e 112.
Suponha-se que, em face de uma determinada sentença, uma parte tenha apresentado embargos de declaração e a outra, recurso de apelação. Nesse caso, uma vez julgados os embargos de declaração, o recurso de apelação ficará prejudicado, devendo a parte apelante ratificar o recurso anterior ou apresentar novo recurso de apelação.