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Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada.
Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na
mesma posição em que ocupava caso o juiz entenda que o pedido não era meramente protelatório.
mesma posição que ocupava, independentemente da constatação de necessidade de conversão em diligência.
mesma posição que ocupava, se não houver necessidade de reabertura da instrução.
última posição entre os que já estavam na lista quando da apresentação do pedido pelo autor.
última posição, se o juiz entender que o pedido era manifestamente incabível.


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