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De acordo com o CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta de
o autor expor fatos em notória desconformidade com a verdade.
a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória.
o réu deixar de atualizar, caso haja mudança, o endereço onde receberá intimações.
qualquer das partes praticar, com finalidade protelatória, atos desnecessários à defesa do direito.
o autor formular pretensão destituída de fundamento, ainda que o faça inconscientemente.