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Marli propôs ação contra uma loja de eletrodomésticos na cidade onde reside. Na petição inicial, pediu a indenização por danos materiais causados pela explosão do equipamento adquirido na loja. A loja de eletrodomésticos apresentou contestação e a ação foi julgada procedente pelo juiz. Na sentença publicada, o juiz condenou a loja à indenização por R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagas em 8 (oito) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como omitiu-se em relação ao nome da parte autora. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta em relação às possibilidades de correção da sentença.
O juiz poderá corrigir de ofício a omissão do nome da parte autora, mas só poderá corrigir o número de parcelas a pedido da parte.
Para correção do nome da parte autora, Marli poderá opor embargos de declaração, mas, para corrigir o número de parcelas, é necessária a interposição de apelação.
Depois de publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
O juiz só poderá corrigir a omissão do nome da parte autora a pedido de uma das partes, mas poderá corrigir de ofício o número de parcelas.
O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.


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