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Luísa foi intimada por Lúcia para ser testemunha em uma ação judicial que Lúcia está movendo contra Vera, pleiteando reparação civil em decorrência de acidente de trânsito que foi presenciado somente por Luísa. A intimação se deu por meio de carta com aviso de recebimento, sendo este devidamente juntado aos autos com cinco dias de antecedência da audiência. Ocorre que Luísa, que não conhecia nenhuma das partes envolvidas no acidente, não compareceu no dia da audiência de instrução e julgamento, sem nenhuma justificativa. Em decorrência de sua ausência, com fundamento no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
Luísa, em razão do seu não comparecimento na audiência, não precisará mais prestar depoimento.
Luísa poderá ser conduzida coercitivamente, caso qualquer uma das partes ou o Juiz entendam que seu depoimento é imprescindível para adequada solução do litígio.
como Luísa foi arrolada e intimada por Lúcia, somente esta poderá requerer a sua condução coercitiva.
Luísa não poderá ser conduzida coercitivamente porque não é parte no processo.


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