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Considerando que é de 15 (quinze) dias o prazo para o pagamento voluntário de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, havendo litisconsortes obrigados ao pagamento, assinale a alternativa correta.
O prazo deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores de escritório de advocacia distintos, em autos físicos.
O prazo deverá ser computado sempre em dobro, no caso do litisconsórcio passivo necessário.
O prazo será computado em dobro, independentemente do tipo de autos, sempre que se tratar de litisconsórcio.
O prazo será computado de forma simples, haja vista a nova contagem de prazos processuais em dias úteis.
O prazo será sempre computado de forma simples, em razão de expressa disposição legal.