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Ao tratar dos deveres das partes e dos procuradores, o CPC expressamente estabelece que, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa,
a inovação ilegal no estado de fato de bem litigioso realizada pelo executado.
a interposição de apelação com intuito protelatório.
o ajuizamento de petição inicial para reconhecimento de direito manifestamente prescrito.
o oferecimento de contestação com tese jurídica contrária ao enunciado de súmula vinculante.
a utilização abusiva de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.


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