Tratando-se de execução de título extrajudicial, não tendo sido encontrado o executado para citação pelo Oficial de Justiça, assinale a alternativa correta.
Somente se houver prova do periculum in mora, o juiz determinará o arresto dos bens do devedor até o limite da dívida.
Não será possível o arresto de bens, até que o credor os indique e a sua localização.
Deverão ser penhorados quantos bens forem necessários para a garantia da execução.
Em razão da natureza do título e de sua força executiva extravagante, enquanto não houver a citação, não serão arrestados bens.
Será possível o arresto bancário prévio por meio eletrônico, nos moldes da penhora, por interpretação analógica.