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Acerca das hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo de instrumento, pode-se corretamente afirmar que
somente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil é possível o manejo do agravo de instrumento.
somente nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil ou em lei especial é possível o manejo do agravo de instrumento.
o rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é meramente exemplificativo, sendo possível o uso do recurso sempre que houver prejuízo à parte.
é admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
havendo verossimilhança das alegações do recorrente, é possível ponderar o princípio da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo com o princípio da efetividade da jurisdição.