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Considerando que, em conformidade com a Lei n° 13.105/2015, o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo, assinale a alternativa incorreta
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
O juiz somente poderá autorizar o pagamento dos honorários arbitrados a favor do perito ao final do trabalho, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.