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Relativamente aos honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Os honorários constituírem verba alimentar devida ao advogado do vencedor e, não obstante, é possível a compensação em caso de sucumbência parcial.
Conforme entendimento do STJ, a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência
Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.