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Analise os seguintes itens referentes ao posicionamento do STF sobre mandado de segurança.
I. O prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado.
II. Aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora.
III. O mandado de segurança impetrado contra decisão judicial é admissível nas hipóteses em que ela não possa ser atacada por outro remédio processual, exigindo-se também a constatação de teratologia ou de flagrante ilegalidade.
IV. Havendo errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante, não pode o juiz, agindo de ofício, substituí-la por outra, alterando, desse modo, os sujeitos que compõem a relação processual e a competência para julgamento.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Todos os itens são corretos.
Todos os itens são incorretos.
São corretos os itens III e IV, apenas.
São corretos os itens I e II, apenas.