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Considere a seguinte situação hipotética.
Tratam os autos de ação anulatória ajuizada por Maria da Silva em face do Município de Contagem, com o objetivo de reconhecer a nulidade da pena de demissão que lhe foi aplicada em processo administrativo disciplinar. Na fase instrutória, a autora requereu a juntada de prova extraída de outro processo, consistente em depoimento prestado por testemunha.
Nesse caso, caberá ao juiz competente
admitir a utilização da prova emprestada na condição de depoimento, atribuindo-lhe idêntico valor a ela outorgado no processo originário e, se assim entender pertinente, abrir vista em seguida para o Município.
recusar a utilização da prova emprestada, independentemente da oitiva do Município, restando demonstrado que não existe identidade de partes em ambos os processos.
admitir a utilização do depoimento na condição de indício, independentemente da oitiva do Município, pois, nesse caso, há presunção iuris tantum de que a prova trasladada de outro processo possui valor inferior ao outorgado a ela no processo originário.
admitir, se assim entender pertinente, a utilização da prova emprestada na condição de documento, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, após manifestação do Município


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