Acerca da intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, pode-se corretamente afirmar que
será pessoal e far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
o Ministério Público somente pode ser intimado por meio de carga, podendo a Defensoria Pública e a Advocacia Pública ser intimadas por meio eletrônico ou remessa.
a intimação pessoal deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico.
a intimação do Ministério Público somente deve ser realizada por meio de carga e remessa, e a da Defensoria e Advocacia Pública somente por meio eletrônico.
devem ser intimados pessoalmente por meio de carga ou remessa, não sendo permitida a intimação pessoal por meio eletrônico.