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Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:
É incabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não é admitida.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.