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Sobre os recursos, é correto afirmar que:
Considera-se julgamento de casos repetitivos tanto a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas quanto aquela proferida em recursos especial e extraordinário repetitivos. Não se admite, entretanto, julgamento de casos repetitivos em que se trate unicamente de questão de direito processual.
Na sistemática de vinculação de precedentes inaugurada pelo diploma processual civil em vigor, os juízes são obrigados a observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, mesmo em se tratando de obiter dicta.
Apesar de o novo código de processo civil ter extinto a figura do juiz revisor, na ações rescisórias processadas e julgadas originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça haverá revisão, uma vez que há legislação especial sobre o tema, que permanece em vigor.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário, em face de ausência de previsão legal.
Os embargos serão opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.


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