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No que se refere à liquidação, é correto afirmar que:
as decisões interlocutórias proferidas nessa fase do procedimento são irrecorríveis;
se a sentença contiver parte líquida e outra ilíquida, deverá o credor promover a liquidação desta, para, depois, promover a execução da totalidade do crédito;
se o juiz constatar que a sentença liquidanda violou algum preceito legal, poderá invalidá-la, desde que haja requerimento de qualquer das partes nesse sentido;
a instauração dessa fase do procedimento pode ser requerida tanto pelo credor como pelo devedor.


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