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Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos prazos processuais, com base no Código de Processo Civil em vigor.
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.
Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.