Sobre o regime jurídico e as disposições do atual Código de Processo Civil a respeito da Defensoria Pública,
não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
somente se exime do ônus da impugnação específica quando atuar na condição de curador especial.
quando a parte beneficiária da gratuidade da justiça for responsável pelo pagamento de perícia, o valor será pago com os recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
a prerrogativa da contagem dobrada dos prazos se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito.
no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, a intimação da Defensoria Pública supre a necessidade de citar pessoalmente os ocupantes que se encontrem no local.